20/03/2020 17h17
A Universidade de Taubaté suspende temporariamente o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários – PRC e dá outras providências.
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Ato Executivo R-Nº 009/2020;
CONSIDERANDO o Memorando PJ nº 0063/2020, da Chefia da Procuradoria Jurídica da Universidade de Taubaté, que solicita a suspensão do PRC durante o período de vigência das medidas de contenção da COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários, previsto na Lei Municipal n. 5.525, de 13 de dezembro de 2019, enquanto perdurarem as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), conforme situação de emergência de saúde pública declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, adotadas no âmbito da Universidade de Taubaté.
Art. 2º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria e Comissão Covid-19 UNITAU
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