Programa de Recuperação de Créditos - PRC

Quite seus débitos! Aproveite a oportunidade.

O Programa de Recuperação de Créditos (PRC) da UNITAU, de natureza não tributária (anuidades, semestralidades, cheques e parcelas de acordos), é relativo a novos acordos, a acordos vigentes e a acordos não cumpridos, devidos por alunos e ex-alunos (formados ou desistentes) dos cursos de graduação, dos cursos da Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, dos cursos de pós-graduação e dos cursos de extensão da Universidade, abrangendo:

  • DÍVIDAS NÃO AJUIZADAS
    débitos até 31 de dezembro de 2021, que se encontram na Pró-reitoria de Economia e Finanças (PREF).
  • DÍVIDAS AJUIZADAS
    débitos até 31 de dezembro de 2022, que se encontram na Procuradoria Jurídica (PJ).

A Pró-reitoria de Economia e Finanças e a Procuradoria Jurídica da Universidade apurarão o total de débitos que estiverem sob suas responsabilidades, que abranjam os valores correspondentes à soma do principal inscrito na Dívida Ativa, ou não, e da atualização vigente, podendo o devedor ou seu representante legal liquidar o débito, retornando-se ao último débito estabelecido, corrigido monetariamente, incidindo-se custas processuais e honorários advocatícios da seguinte forma:

Devedores que não se beneficiaram com PRCs anteriores:

  • em até 12 (doze) parcelas, com a primeira à vista e as outras mensais e consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da segunda parcela, com redução de 100% (cem por cento) de multa e de juros legais;
  • de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, com a primeira parcela à vista e as outras mensais e consecutivas acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da segunda parcela, com redução de 90% (noventa por cento) de multa e de juros legais;
  • de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas, com a primeira parcela à vista e as outras mensais e consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da segunda parcela, com redução de 80% (oitenta por cento) de multa e de juros legais;
  • de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas, com a primeira parcela à vista e as outras mensais e consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da segunda parcela, com redução de 70% (setenta por cento) de multa e de juros legais

Devedores que se beneficiaram com PRCs anteriores e que estejam inadimplentes:

  • em até 12 (doze) parcelas, com a primeira à vista e as outras mensais e consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da segunda parcela, com redução de 60% (sessenta por cento) de multa e de juros legais;
  • de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, com a primeira parcela à vista e as outras mensais e consecutivas acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da segunda parcela, com redução de 50% (cinquenta por cento) de multa e de juros legais;
  • de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas, com a primeira parcela à vista e as outras mensais e consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da segunda parcela, com redução de 40% (quarenta por cento) de multa e de juros legais;
  • de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas, com a primeira parcela à vista e as outras mensais e consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da segunda parcela, com redução de 30% (trinta por cento) de multa e de juros legais.

Para saber detalhes do programa como as formas de parcelamento e descontos, acesse aqui a lei municipal nº 5815/2023 que criou o programa. E para acessar o ato executivo nº 011/2023 da Universidade que inicia os atendimentos, clique aqui.

Pessoas com débitos até 31 de dezembro de 2021 devem buscar atendimento na Pró-reitoria de Finanças (PREF):

Envie um e-mail: cobranca@unitau.br
Ligue: (12) 3625-4286
Ou compareça presencialmente: Avenida Nove de Julho, 245, em Taubaté-SP
Horário: 8h10 às 11h30 e 14h10 às 17h30

Observação
É obrigatório apresentar os seguintes documentos caso opte por comparecer presencialmente: RG com CPF e Comprovante de Residência datado de no máximo 90 dias.

Pessoas com débitos até 31 de dezembro de 2022 devem buscar atendimento na Procuradoria Jurídica (PJ):

Débitos anteriores a 2020, ajuizadas ou com bloqueio:

Envie um e-mail: pjacordos@unitau.br
Ou ligue para mais informação: (12) 3625-4143

Atendimento presencial por ordem de chegada
Procuradoria Jurídica
Rua Quatro de Março, 432
Horário: 9h às 11h e 14h às 17h

Entenda o atendimento presencial:
Passo 1 - Dirija-se a Procuradoria Jurídica e preencha o formulário para receber a simulação do acordo no e-mail.

Passo 2 - Aguarde em casa até receber a simulação do acordo no e-mail informado no passo 1.

Passo 3 - Retorne à Procuradoria Jurídica com a ciência e o aceite da simulação para assinatura e efetivação do acordo.

Obs.: A simulação do acordo tem três dias utéis de validade e, após recebê-la no e-mail, o atendimento será mais rápido. E quem já estiver agendado, deverá seguir o agendamento.

Observação
É obrigatório apresentar os seguintes documentos caso opte por comparecer presencialmente: RG com CPF e Comprovante de Residência datado de no máximo 90 dias.

Para dívidas não ajuizadas - PREF

Envie um e-mail: cobranca@unitau.br
Ligue: (12) 3625-4286
Ou compareça presencialmente: Avenida Nove de Julho, 245, em Taubaté-SP

Para dívidas anteriores a 2020, já ajuizadas ou com bloqueio - PJ

Envie um e-mail: pjacordos@unitau.br
Ou ligue: (12) 3625-4143
Ou compareça presencialmente: Rua Quatro de Março, 432, em Taubaté-SP 

Para dívidas até 31 de dezembro de 2021 - PREF (setor de cobrança)

Envie um e-mail: cobranca@unitau.br
Ligue: (12) 3625-4286
Ou compareça presencialmente: Avenida Nove de Julho, 245, em Taubaté-SP

Observação
É obrigatório apresentar os seguintes documentos caso opte por comparecer presencialmente: RG com CPF e Comprovante de Residência datado de no máximo 90 dias.

 

Que documentos devo levar para aderir ao PRC?
Por ocasião da adesão ao programa, você deverá informar o endereço eletrônico para contato e apresentar os seguintes documentos:
I-cópias do RG e CPF ou CNH;
II-cópia de comprovante de endereço recente (até três meses da data do comparecimento).

Aqui, na UNITAU, eu posso desbloquear a minha conta?
Não. A Universidade não bloqueia e nem desbloqueia contas. Esse processo é feito por vias judiciais, portanto, somente após realizar pagamento total ou parcelamento da dívida, que a sua conta será desbloqueada, após a homologação do acordo.

O dinheiro bloqueado volta de alguma forma para minha conta?
O valor bloqueado é abatido da dívida e o restante (saldo remanescente) poderá ser parcelado pelas regras do PRC, depois da devida apuração.

E se o valor bloqueado for maior que o devido?
O saldo remanescente voltará para a conta após homologação do acordo pelo Poder Judiciário.

É minha conta salário, o que fazer?
Você deve buscar um advogado para as providências junto ao Judiciário, pois a UNITAU não tem poder de desbloquear nenhuma conta após bloqueio judicial.

Minha conta é imediatamente desbloqueada após o parcelamento/pagamento finalizado?
A Unitau informa nos autos o acordo feito, porém o prazo de desbloqueio não é imediato, já que depende dos trâmites da Vara da Fazenda Pública de Taubaté.

Em até quantas vezes posso parcelar a minha dívida?
Até 48 vezes, mas os descontos de multas e juros legais dependem se você já participou ou não de PRCs anteriores.

Qual o valor mínimo da parcela?
A parcela mínima é de 300 (trezentos) reais.

Quando posso pagar a primeira parcela?
A primeira parcela deve ser paga à vista e as outras mensais e consecutivas, acrescidas de juros de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da segunda parcela.

Quais são os descontos praticados para quem faz o acordo?
Depende de ter ou não participado de algum PRC anterior.

SE NÃO PARTICIPOU DE PRC ANTERIORMENTE

  • até 12 (doze) parcelas - com redução de 100% (cem por cento) de multa e de juros legais;
  • de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas - com redução de 90% (noventa por cento) de multa e de juros legais;
  • de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas - com redução de 80% (oitenta por cento) de multa e de juros legais;
  • de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas - com redução de 70% (setenta por cento) de multa e de juros legais.

SE PARTICIPOU DE PRCs ANTERIORES e ESTEJA INADIMPLENTE

  • em até 12 (doze) parcelas - com redução de 60% (sessenta por cento) de multa e de juros legais;
  • de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas - com redução de 50% (cinquenta por cento) de multa e de juros legais;
  • de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas - com redução de 40% (quarenta por cento) de multa e de juros legais;
  • de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas - com redução de 30% (trinta por cento) de multa e de juros legais.

Tenho que pagar algum valor após feito o parcelamento ou pagamento total da dívida?
Após o acordo feito, é preciso pagar a primeira parcela ou valor total à vista e as custas do processo na Justiça.

Tive um carro ou moto bloqueado, como devo fazer para poder usar o veículo sem ter problemas?
Deve ser feito o acordo/parcelamento da dívida junto à Procuradoria Jurídica e, após feito o pagamento da primeira parcela à vista, o veículo poderá ser usado, mas somente poderá ser comercializado após a quitação da dívida.