Atenção funcionário UNITAU: retorno da jornada de trabalho 8h/dia

15/09/2020 09h37 ⋅ Atualizada em 15/09/2020 18h54

Servidor, Coronavírus, Ato Executivo, Pandemia

 

  1. O que muda na rotina do funcionário UNITAU a partir do dia 21/09?
    A jornada. O servidor volta a trabalhar 8 horas diárias.

  2. Por quê?
    O retorno escalonado das atividades acadêmicas práticas exige que bibliotecas, laboratórios, secretarias funcionem em horários normais justamente para evitar aglomeração no atendimento ao aluno.

  3. Somente os laboratórios, bibliotecas e secretarias voltarão a funcionar 8h por dia?
    Não. Os departamentos, as pró-reitorias e as demais unidades também retornarão às atividades presenciais na nova jornada.

  4. Os bolsistas poderão retornar às suas atividades presencialmente?
    Não, o ato abrange apenas os funcionários.

  5. Com o atendimento presencial retornando, as unidades da Universidade poderão adotar ainda atendimento complementar virtual?
    Sim, as unidades podem continuar utilizando dos meios eletrônicos para ajudar, facilitar e complementar o atendimento presencial.

  6. É possível que a atividade de trabalho seja realizada também por teletrabalho?
    Preferencialmente, não. Atividades administrativas que requerem atendimento e suporte ao pedagógico, devem ser realizadas presencialmente.

  7. Nas unidades administrativas em que for constatada que é impossível o atendimento presencial e em casos que não possa ocorrer a possibilidade de teletrabalho, o que poderá ser feito?
    A Pró-reitoria de Administração definirá, a partir da chefia imediata, o afastamento do servidor, mediante a utilização de saldo de horas positivas, do saldo de dias remanescentes de férias não tiradas, antecipação de férias regulares, gozo de licença-prêmio e compensação de horas negativas, seguindo esta ordem de prioridade.

  8. Como posso compensar meu saldo de horas negativas?
    A compensação do saldo de horas negativas deverá ocorrer no prazo de até doze meses a contar do retorno do servidor à atividade presencial, devendo a compensação do saldo de horas ser estabelecido através de ato da Pró-reitoria de Administração, sob coordenação e controle da Diretoria de Recursos Humanos, de acordo com as necessidades da Universidade, sem prejuízo de eventual desconto gradual em folha de pagamento.

  9. Não retirei minhas máscaras fornecidas aos funcionários no SESMO.E agora?
    Fique tranquilo! O SESMO ainda tem máscaras disponíveis para entrega aos servidores. Para retirada basta comparecer ao SESMO das 8h às 12h e das 14h às 18h localizado na Avenida Nove de Julho, nº246, Centro.

  10. Só agora a Universidade começou a se preparar para a retomada das atividades?
    Não. Desde março, diversas medidas foram adotadas para garantir a segurança dos funcionários, como: entrega de máscaras para funcionários que permaneceram em trabalho presencial, instalação de dispensers de álcool gel por todos os prédios, implantação de teletrabalho para alguns setores, treinamentos e cartazes informativos e instrutivos de procedimentos de higiene e contenção do contágio, e e outros. Além disso, a Pró-reitoria de Administração realiza periodicamente diversas ações em prol da saúde do funcionário UNITAU, como a intensificação de medidas de limpeza e de higienização nos prédios.

  11. Funcionários com filhos em idade escolar e que não tenham com quem deixá-los, poderão realizar o teletrabalho?
    Não. A volta da jornada de 8h diárias de trabalho acontecerá no dia 21/09 com tempo hábil para que todos possam organizar suas particularidades e assim retornem ao atendimento na jornada normal estipulada.

  12. Os funcionários que utilizam transporte público para trabalhar, para evitar as aglomerações, podem realizar horários mais flexíveis como, iniciar a jornada mais cedo ou mais tarde, para evitar os horários de pico?
    Sim. A jornada pode ser flexibilizada desde que não haja prejuízo aos horários de atendimento à comunidade universitáriajunto à unidade de trabalho administrativa – departamentos ou Pró-reitorias.

  13. Os funcionários com saldo de horas negativas, podem iniciar a compensação destas horas, de forma imediata?
    Não. As horas poderão ser compensadas apenas com o aval do Sr. Pró-reitor de Administração, por meio da Diretoria de Recursos Humanos. Neste caso, a chefia deverá apresentar um cronograma estabelecendo a justificativa para a compensação destas horas, especificando os dias e horários e local (podendo realizar a compensação em local diferente de sua lotação desde que não prejudique sua lotação de origem) a serem cumpridos e aguardar o deferimento pela DIRRH.

  14. É possível compensar as horas negativas das férias e de licença-prêmio?
    Sim, sendo imprescindível que o funcionário requeira a compensação, formalmente, à Diretoria de Recursos Humanos. Em todos os casos, o requerimento poderá ser realizado por e-mail com cópia para a chefia, informando da conversão dos dias de férias e licença-prêmio, em compensação das horas negativas.

  15. Os funcionários que estejam desenvolvendo suas atribuições junto a setores como o EVA e a PRE retornarão à sua lotação de origem?
    Por enquanto eles deverão permanecer atendendo ao EVA e, caso a situação seja alterada, as chefias comunicarão ao EVA e à PRE sobre o retorno dos servidores ao local de lotação.

  16. É obrigatório que as horas negativas sejam compensadas pelos funcionários, incluindo os sábados e domingos?
    Os servidores deverão compensar as horas negativas mediante necessidade da Universidade. A compensação das horas aos fins de semana ocorrerá, principalmente, para a necessidade de reposição de aulas aos discentes, para o apoio ao funcionamento dos departamentos aos fins de semana, para o bom andamento das obras e manutenções da Universidade, dentre outras necessidades futuras.

  17. As horas negativas não compensadas poderão ser descontadas em folha de pagamento?
    Sim, desde que seja inviável ao servidor a sua compensação.

  18. Poderá ser realizado pagamento de horas extras a servidores com horas negativas?
    Não.

  19. As horas negativas poderão ser compensadas na hora do almoço ou em horário antes da jornada ou pós jornada de trabalho regular ou por abono de falta ou efetivo de exercício?
    Não. As horas negativas somente poderão ser compensadas com o aval da PRA, por meio da Diretoria de Recursos Humanos.

 

Para saber mais, confira o ato na íntegra.


Em caso de dúvidas entre em contato com a Diretoria de Recursos Humanos: 

E-mail: rh@unitau.br
Telefone:: (12) 3632-5342
Setor de RH: Avenida Nove de Julho, 246, Centro, Taubaté-SP

ACOM/UNITAU
Crédito da imagem: TV UNITAU