Servidores ativos da UNITAU com direito a licença-prêmio receberão benefício a partir desta semana | Foto: Elifas Magalhães/ACOM-UNITAU

Servidores da UNITAU terão licenças-prêmio quitadas a partir desta semana

Nesta quinta-feira, 18 de dezembro, 145 servidores ativos da Universidade, que requisitaram a licença-prêmio até 15 de dezembro e têm direito ao benefício, serão contemplados. Deliberação aprovada no último Consad alterou as regras de pagamento para solicitações feitas a partir de agora.

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18/12/2025 18h35 ⋅ Atualizada em 19/12/2025 14h29


Nesta quinta-feira, 18 de dezembro, 145 servidores ativos da Universidade de Taubaté (UNITAU) que têm direito, receberam o pagamento da licença-prêmio. O benefício é um bônus pela frequência e considera um período de cinco anos de trabalho. Além disso, a Deliberação Consad 190/2025, aprovada na última semana, estabelece sobre as novas normas para o recebimento do benefício a partir de agora. Saiba mais abaixo.

Com isso, funcionários e professores da Universidade e do Colégio UNITAU que fizeram a requisição até 15 de dezembro e têm direito, receberão a quitação do benefício nesta quinta-feira, 18 de dezembro. Aos que farão o requerimento a partir de agora, terão a primeira parcela paga a partir do mês subsequente e as demais a cada seis meses, mas isso varia de acordo com o teto salarial. Confira abaixo:

Salário de até R$ 7.000,00: O valor é pago em parcela única no mês subsequente ao mês do requerimento.
Salário acima de R$ 7.000,00: O pagamento será realizado em até quatro parcelas semestrais, sendo a primeira paga no mês subsequente ao mês do requerimento.

Sobre a licença-prêmio

A licença-prêmio é um benefício de assiduidade concedido ao servidor municipal que completa cinco anos de efetivo exercício, garantindo-lhe três meses de licença sem prejuízo de sua remuneração ou demais direitos do cargo. Para ter acesso a esse direito, durante o período de cinco anos, o servidor não poderá ter sofrido pena de suspensão decorrente de sindicância ou processo administrativo, nem acumulado mais de dez faltas injustificadas ao serviço. Uma vez conquistado, o direito deve ser exercido nos cinco anos subsequentes, sob pena de prescrição.

O servidor poderá usufruir do benefício das seguintes formas:

- Optar pelo gozo integral em um só período;
- Optar pelo parcelamento em três períodos iguais;
- Optar pela conversão de metade do tempo em pagamento em dinheiro;
- Optar por converter integralmente os três meses em pecúnia, recebendo o valor correspondente em dinheiro.

É importante notar que, embora a escolha da modalidade seja do servidor, a definição do período de descanso efetivo cabe à Administração, que avaliará as necessidades do setor de lotação. No que diz respeito ao pagamento, os valores são calculados com base na remuneração vigente na data do requerimento, observando-se o teto constitucional e as regras de parcelamento estabelecidas pelo Conselho de Administração (Consad). Para servidores que ocupam cargos em comissão, as vantagens financeiras dessas posições só serão integradas ao cálculo da licença-prêmio caso o profissional esteja no exercício da função há pelo menos dois anos ininterruptos.

Valorização dos recursos humanos

A conquista faz parte do plano de ações prioritárias da gestão da Universidade e prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2022-2026) que visa a valorização dos recursos humanos. Graças à sustentabilidade financeira da Instituição, foi possível rever o cronograma de pagamentos e revisar o texto sobre as normas para o recebimento do benefício.

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ACOM/UNITAU