Seminário interdisciplinar discute estados de exceção

12/11/2021 16h37 ⋅ Atualizada em 13/11/2021 23h24

Seminário, Democracia, UNITAU, Debates, Oportunidade

 

Na próxima terça-feira (16), o curso de Mestrado Acadêmico em Desenvolvimento Humano do programa de Pós-graduação da Universidade de Taubaté (UNITAU) promove um seminário interdisciplinar com o tema “Estados de exceção na contemporaneidade: entre o passado e o presente”, que será apresentado pelo Prof. Dr. Luís Manuel Fonseca Pires.

O palestrante é Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor de Direito Administrativo da PUC-SP e em cursos de pós-graduação. Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Publicou muitas obras, sendo que a mais recente é: "Estados de Exceção: a Usurpação da Soberania Popular". O palestrante foi escolhido pelo seu domínio sobre o assunto e pelo seu comprometimento com a transformação social.

Estado de exceção ocorre quando há, temporariamente, a suspensão de direitos e garantias constitucionais. Quando o estado de exceção entra em vigência, regimes  até então marcados pela democracia aproximam-se perigosamente do autoritarismo, já que o poder da decisão fica concentrado na pessoa de maior poder.

“O tema da palestra se articula com a maioria dos objetos de pesquisa dos mestrandos em Desenvolvimento Humano. Trata de aspectos da realidade brasileira que é diretamente impactada pela política governamental”, declara a Profa. Dra. Rachel Duarte Abdala, coordenadora adjunta e docente do programa de Mestrado em Desenvolvimento Humano da UNITAU.

Em situação de exceção, o Poder Executivo pode, desde que dentro dos limites constitucionais, tomar atitudes que limitem a liberdade dos cidadãos. A obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência são alguns exemplos de ações que podem ser colocadas em prática.

“Ela é importante porque trata de um assunto atual e polêmico, assim como outros assuntos que foram tratados ao longo deste ano que se referem diretamente à atual realidade do país”, complementa a professora.

No Brasil, há a possibilidade do decreto de um estado de defesa, que é a forma mais branda, quando se tem o objetivo de garantir a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades naturais de grandes proporções; ou do estado de sítio, a forma mais extrema, que pode ser declarado em um dos quatro casos: comoção grave de repercussão nacional, ineficácia de estado de defesa decretado anteriormente, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

“Esse seminário permite abrir ainda mais os horizontes de reflexão já tratados durante as aulas das disciplinas cursadas pelos mestrandos”, conclui a coordenadora adjunta.

Com transmissão via aplicativo zoom, a palestra pode ser acompanhada às 16h neste link.

 

Giovana Vasconcelos

ACOM/UNITAU