05/07/2021 ⋅ Atualizado há 20 horas
Em junho mais uma live do ciclo de formação para professores foi ao ar. Com o tema “Direitos autorais de material didático”, ministrada pela Profa. Dra. Maria Cristina Cunha, o ciclo trouxe dicas e recomendações sobre a utilização de obras de outros autores e discutiu também a legislação brasileira sobre o tema. Confira:
Recompensam a iniciativa dos autores e proporcionam a garantia da livre disposição, exposição e exploração de suas obras. Além disso, oferecem proteção contra o uso não autorizado de terceiros, reconhecimento à contribuição para a cultura em um sentido amplo e vinculação perpétua da obra ao seu criador.
Os direitos autorais são divididos em direitos morais, que protegem a personalidade do autor, exteriorizada na obra, e direitos patrimoniais, que protegem o uso e o aproveitamento econômico da obra pelo autor.
Ela está dividida em copyright (direito de cópia) e droit d'auter (direito do autor). O primeiro diz respeito aos direitos econômicos do autor e na proteção à obra, enquanto o segundo ressalta a ligação indissociável do autor com sua obra.
A Internacional, da Convenção de Berna (1886, ratificada no Brasil em 1975), diz que é exclusividade do autor os direitos de utilização da sua obra. Ele tem direito de reivindicar a autoria de sua obra e opor-se a qualquer alteração em sua autorização. Já a brasileira abarca a Lei de direitos autorais (LDA): a lei nª 9.610 de 1988 adota o regime legal de droit d'auter, com o princípio da interpretação favorável ao autor.
Para que a obra seja protegida, ela deve ser uma criação artística, literária ou científica do espírito humano (do ato criativo), ter originalidade, ter aptidão para a comunicação e ser exteriorizada em algum suporte.
Também pertencem ao domínio público as obras de autores falecidos que não deixaram herdeiros e de autores desconhecidos. Todos que forem utilizar essas obras devem respeitar os direitos morais do autor. O Estado é responsável pelos direitos morais das obras em domínio público.
A regra geral de utilização de obras intelectuais de terceiros afirma que é necessária a autorização prévia expressa dos titulares dos direitos patrimoniais.
É importante utilizar sempre o link e o site oficiais ao realizar a divulgação de um desses elementos, pois o autor já autorizou que esse fosse disseminado. Ao apresentar em aula, por exemplo, é essencial verificar os direitos autorais.
Perdeu a live ou quer rever algum conteúdo que foi apresentado sobre esse tema tão importante? Clique aqui e assista na íntegra.
Compromisso com a sua formação: Universidade do futuro, UNITAU!
Yasmin Santos e Adrielle Mattos
ACOM/UNITAU
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