Especialista traz dicas sobre os direitos do consumidor nas compras online durante a pandemia

15/03/2021 14h28

Consumidor, Dia do consumidor, Acontece, Oportunidade, Direito, Corona Vírus, Comunidade

 

De acordo com uma pesquisa realizada pela Mastercard e Americas Market Intelligence (AMI), o distanciamento social impulsionou o e-commerce na América Latina, e 46% dos brasileiros aumentaram o volume de compras online durante a pandemia. É fundamental que o consumidor saiba que, após a compra de um produto pela internet (roupas, acessórios, eletrônicos etc.), se necessário, terá o direito de efetuar a troca no prazo de 7 dias, conforme consta no Código de Defesa do Consumidor “Direito do arrependimento”. No Dia Mundial do Consumidor, 15 de março, separamos algumas dicas do professor do curso de Direito da Universidade de Taubaté (UNITAU), Prof. Me. Fernando Gentil Pedroso.

O professor esclarece que o item também poderá ser trocado em algumas situações. “É importante que o consumidor esteja ciente desses direitos. Quando se trata de uma compra em período de promoção, teoricamente, os vendedores não têm a obrigação de fazer a troca, a não ser que ela se encaixe dentro dessas duas hipóteses: pelo vício do produto, sendo por mau funcionamento ou defeito (artigo 18), que deve ser resolvido dentro do prazo de 30 dias, ou pelo direito de arrependimento, dentro do prazo de 7 dias. Caso o prazo não seja respeitado pelo consumidor, ele acaba perdendo esse direito”, relata o professor.

Em relação aos serviços que não podem ser executados durante a pandemia, como comemorações de casamento, formaturas e demais serviços do setor de festas, o professor explica que existe uma possibilidade. “Existe uma teoria que se aplica justamente à pandemia da Covid-19, a ‘teoria da imprevisão’. No início, foi instituída a Medida Provisória 948/20, que logo depois foi substituída pela Lei 14.046/2020, de 24 de agosto de 2020. Ela permite o desfazimento do negócio, desde que a data do evento tenha sido adiada ou cancelada em virtude da pandemia”, diz.

A teoria também se aplica para as companhias áreas e agências de viagens. “Em janeiro deste ano, saiu uma Medida Provisória que diz que essas empresas, em caso de desistência do consumidor, têm o prazo de 12 meses desde a compra da passagem, para fazer a restituição dos valores pagos. Isso condiz com a Lei 14.034/2020, que dispõe sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, em razão da pandemia. É importante dizer que essas empresas também podem ofertar créditos para viagens posteriores, ao invés de substituir esse valor em dinheiro do voo cancelado. Então fica, obviamente, a critério do consumidor”, finaliza o docente.

A Universidade de Taubaté oferece para a comunidade os serviços do Escritório de Assistência Jurídica (EAJ). O serviço de extensão da UNITAU visa aperfeiçoar a atuação dos alunos dos últimos semestres do curso de Direito e auxiliar a população com o apoio profissional dos professores e universitários. A ação é destinada para os moradores de Taubaté e que se encaixem nos pré-requisitos. Para mais informações, entre em contato no telefone (12) 3625-4175.

Bianca Guimarães
ACOM/UNITAU