Comunicado Coronavírus 12/06 - Ato Executivo nº 025/2020

12/06/2020 17h20 ⋅ Atualizada em 12/06/2020 17h24

Coronavírus, Ato Executivo

 

Universidade de Taubaté prorroga o período de suspensão das atividades presenciais acadêmicas até o dia 28 de junho.

 

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Ato Executivo R-Nº 009, de 17 de março de 2020, alterado pelo Ato Executivo R-Nº 024, de 29 de maio de 2020, que suspendeu até o dia 15 (quinze) de junho de 2020 as atividades presenciais acadêmicas dos cursos presenciais de Graduação, de Pós-graduação e de Extensão, exceto as atividades de residência médica;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 473, de 12 de maio de 2020, que prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020, que “Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19”;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.014, de 10 de junho de 2020, que estendeu até 28 de junho de 2020 a medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Estado de São Paulo, bem como a suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, estabelecida pelo Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 207 da Constituição Federal que assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e, ainda, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, com destaque para as previsões contidas nos artigos 53 e 54; e

CONSIDERANDO, ainda, que as atividades acadêmicas continuam sendo realizadas remotamente em regime excepcional por contingência, estabelecido pelo Ato Executivo R-Nº 016, de 06 de abril de 2020, diante da situação da pandemia causada pelo Novo Coronavírus, impondo, no âmbito da Universidade de Taubaté, a continuidade das medidas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio da comunidade acadêmica e de enfrentamento e contingenciamento,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 2º do Ato Executivo R-Nº 009/2020, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam suspensas até o dia 28 (vinte e oito) de junho de 2020, as atividades presenciais acadêmicas dos cursos presenciais de Graduação, de Pós-graduação e de Extensão, exceto as atividades de residência médica.”

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 3º do Ato Executivo R-Nº 009/2020 Parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Atendidos os protocolos de saúde e prevenção ao contágio da Covid-19, será permitida a realização do instrumento de avaliação principal, da avaliação alternativa e da avaliação suplementar, nas dependências dos laboratórios, pelos alunos que necessitarem, mediante prévio agendamento e de acordo com as rotinas das secretariais estabelecidas pelas direções dos Departamentos.”

Art. 3º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria e Comissão Covid-19