COMUNICADO CORONAVÍRUS 19/05 - ATO EXECUTIVO Nº 021/2020

20/05/2020 09h09 ⋅ Atualizada em 20/05/2020 09h10

Ato Executivo, Coronavírus

 

Universidade autoriza o retorno gradual das aulas práticas, das práticas em laboratório, das práticas profissionais e do estágio supervisionado.

 

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Ato Executivo R-Nº 009, de 17 de março de 2020, alterado pelo Ato Executivo R-Nº 020, de 9 de maio de 2020, que suspendeu até o dia 31 (trinta e um) de maio de 2020 as atividades presenciais acadêmicas dos cursos presenciais de Graduação, de Pós-graduação e de Extensão, exceto as atividades de residência médica;

CONSIDERANDO no § 3º do art. 1º da Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020, alterado pela Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020, que autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais teóricas-cognitivas por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, vedando a aplicação da substituição às práticas profissionais de estágios e de laboratório;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 207 da Constituição Federal que assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e, ainda, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, com destaque para as previsões contidas nos artigos 53 e 54,

RESOLVE:

Art. 1º O § 4º do artigo 2º do Ato Executivo R-Nº 009/2020, passa a ter a seguinte redação:

“§ 4º Atendidos os protocolos de saúde e prevenção ao contágio da Covid-19, será permitido o retorno das atividades relacionadas às disciplinas com previsão de aulas práticas, práticas em laboratório, práticas profissionais e estágio supervisionado, de forma gradual e da seguinte maneira:

I – o Núcleo Docente Estruturante do Curso, em conjunto com a supervisão de estágio, deverá organizar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas, publicadas e orientadas aos alunos;

II – o planejamento a ser apresentado pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso deverá ser apreciado pelo Conselho de Departamento e, após aprovado, encaminhado à Pró-reitoria de Graduação para homologação;

III – a partir do dia 20 (vinte) de maio de 2020, será permitido o retorno às atividades relacionadas à prática profissional em estágio e concedida a possibilidade de cumprimento das horas requeridas no desenvolvimento do estágio supervisionado dos cursos da Universidade de Taubaté, que utilizem de Tecnologia de Informação e Comunicação, para que o futuro profissional vivencie situações reais de trabalho remoto;

IV – a partir do dia 25 (vinte e cinco) de maio de 2020, de forma gradual e após liberação por parte das Instituições que disponibilizam os campos de estágio, será permitida a realização das atividades presenciais das disciplinas, com previsão de prática profissional e de prática profissional em estágio, dos cursos da área de biociências da Universidade de Taubaté;

V – a partir do dia 1º (primeiro) de junho de 2020, será permitido o retorno gradual das aulas presenciais para as disciplinas com previsão de atividades práticas, práticas em laboratório e prática profissional em estágio para os demais cursos da Universidade de Taubaté.”

 

Reitoria e Comissão Covid-19