Comunicado Coronavírus 09/05 - Ato Executivo nº 020/2020

09/05/2020 15h02 ⋅ Atualizada em 09/05/2020 15h10

Ato Executivo, Coronavírus

 

Universidade prorroga o período de suspensão das atividades presenciais acadêmicas até 31 de maio.

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Ato Executivo R-Nº 009, de 17 de março de 2020, alterado pelo Ato Executivo R-Nº 019, de 22 de abril de 2020, que suspendeu até o dia 09 (nove) de maio de 2020 as atividades presenciais acadêmicas dos cursos presenciais de Graduação, de Pós-graduação e de Extensão, exceto as atividades de residência médica;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 395, de 15 de abril de 2020, que prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020, que “Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19”;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.967, de 8 de maio de 2020, que estendeu até o dia 31 (trinta e um) de maio de 2020, o período de quarentena estabelecido pelo Parágrafo Único do Artigo 1º do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 207 da Constituição Federal que assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e, ainda, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, com destaque para as previsões contidas nos artigos 53 e 54; e

CONSIDERANDO, ainda, que as atividades acadêmicas continuam sendo realizadas remotamente em regime excepcional por contingência, estabelecido pelo Ato Executivo R-Nº 016, de 06 de abril de 2020, diante da situação da pandemia causada pelo Novo Coronavírus, impondo, no âmbito da Universidade de Taubaté, a continuidade das medidas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio da comunidade acadêmica e de enfrentamento e contingenciamento,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 2º do Ato Executivo R-Nº 009/2020, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam suspensas até o dia 31 (trinta e um) de maio de 2020, as atividades presenciais acadêmicas dos cursos presenciais de Graduação, de Pós-graduação e de Extensão, exceto as atividades de residência médica.”

Art. 2º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria e Comissão Covid-19