22/04/2020 10h04
A Universidade de Taubaté altera o Ato Executivo nº 009/2020, prorrogando o período de suspensão das atividades presenciais acadêmicas até 9 de maio de 2020.
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Ato Executivo R-Nº 009, de 17 de março de 2020, alterado pelo Ato Executivo R-Nº 017, de 09 de abril de 2020, que suspendeu até o dia 22 (vinte e dois) de abril de 2020 as atividades presenciais acadêmicas dos cursos presenciais de Graduação, de Pós-graduação e de Extensão, exceto as atividades de residência médica;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 395, de 15 de abril de 2020, que prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020, que “Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19”;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.946, de 17 de abril de 2020, que estendeu, até o dia 10 (dez) de maio de 2020, o período de quarentena estabelecido pelo Parágrafo Único do Artigo 1º do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 207 da Constituição Federal que assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e, ainda, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, com destaque para as previsões contidas nos artigos 53 e 54; e
CONSIDERANDO, ainda, que as atividades acadêmicas continuam sendo realizadas remotamente em regime excepcional por contingência, estabelecido pelo Ato Executivo R-Nº 016, de 06 de abril de 2020, diante da situação da pandemia causada pelo Novo Coronavírus, impondo, no âmbito da Universidade de Taubaté, a continuidade das medidas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio da comunidade acadêmica e de enfrentamento e contingenciamento,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 2º do Ato Executivo R-Nº 009/2020, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam suspensas até o dia 09 (nove) de maio de 2020, sábado, as atividades presenciais acadêmicas dos cursos presenciais de Graduação, de Pós-graduação e de Extensão, exceto as atividades de residência médica.”
Art. 2º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria e Comissão Covid-19
- Oportunidade: Fapeti abre 4 vagas com salário de até R$5.000
- UNITAU prorroga prazo de inscrição para concurso em Caraguá até 2 de abril
- UNITAU promove coquetel 'Desconstruindo o estereótipo feminino na cozinha'
- UNITAU recebe agentes da Defesa Civil de Taubaté para treinamento sobre manejo de abelhas
- Equilíbrio: cuidar da saúde mental é a chave para se dar bem nos estudos