Comunicado Coronavírus 06/04 - Ato Executivo nº 016/2020

06/04/2020 12h13 ⋅ Atualizada em 09/04/2020 19h46

Nota oficial, Coronavírus

 

A Universidade de Taubaté estabelece o Regime Excepcional por Contingência aos discentes dos cursos presenciais de Graduação e de Pós-graduação da UNITAU, em razão das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia de doença infecciosa COVID-19 causada pelo vírus SARS-Cov 2.

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”, e a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 7 de fevereiro de 2020”;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2019, modificada pela Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020, que “Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto perdurar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 207 da Constituição Federal que assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e, ainda, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, com destaque para as previsões contidas nos artigos 53 e 54;

CONSIDERANDO o Ato Executivo R-Nº 009/2020 que estabelece, dentre outras medidas a realização das aulas teóricas com recursos de comunicação digital não presenciais, para os cursos presenciais de Graduação, Pós-graduação e de Extensão da Universidade de Taubaté,

RESOLVE:

Art. 1º O presente Ato Executivo regulamenta o Regime Excepcional por Contingência a todos os discentes matriculados nos cursos presenciais de Graduação e Pós-graduação da Universidade de Taubaté, no período iniciado em 23 de março de 2020 até o período necessário de prevenção ao contágio da pandemia de doença infecciosa COVID-19 causada pelo vírus SARS-Cov 2.

Parágrafo único. Aplica-se o Regime Excepcional por Contingência, regulado pelo presente Ato Executivo, aos discentes matriculados na Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi.

Art. 2º Para fins deste Ato Executivo, considera-se Regime Excepcional por Contingência a substituição das aulas presenciais das disciplinas teórico-cognitivas em andamento por aulas remotas que utilizem de meios e tecnologias de informação e comunicação.
§ 1º As aulas remotas, a serem ministradas direta e pessoalmente pelos professores das disciplinas, manterão a mesma qualidade das aulas presenciais, sendo ofertadas nos mesmos horários, permitindo a interação entre professor e aluno, com possibilidade de indagação dos mesmos.
§ 2º A plataforma EVA deve ser utilizada como ferramenta oficial para o registro das atividades acadêmicas realizadas.
§ 3º As aulas remotas poderão ser previamente agendadas pelo professor junto à equipe responsável pela plataforma EVA, podendo ou não serem gravadas e disponibilizadas pelo professor nas respectivas salas virtuais.
§ 4º Os links referentes ao uso complementar de ferramentas como Zoom, Google Sala de Aula, Skype, entre outros, devem ser postados na plataforma EVA.
§ 5º As aulas remotas, sempre que possível, devem ser interativas, envolvendo estratégias em que a visualização do professor e a sua voz estejam presentes, como uma videoaula, uma videoconferência, uma projeção de slides com a explicação oral do professor, por exemplo.
§ 6º Associada a cada aula remota, poderá haver a disponibilização de material na plataforma EVA. Quando não houver material, deverá, haver o registro do plano de aula desenvolvido na atividade ocorrida remotamente.
§ 7º Competirá aos professores a anotação da frequência dos alunos presentes às aulas remotas.
§ 8º A frequência dos alunos também será computada por meio do cumprimento semanal das atividades propostas disponibilizadas pelo professor na plataforma EVA.

Art. 3º Os conteúdos das disciplinas serão postados semanalmente pelos professores nas salas virtuais da plataforma EVA, levando em conta a diversidade de metodologias a serem adotadas e a melhor interação entre professores e alunos, facultado aos professores considerar as atividades semanais como instrumentos parciais de avaliação.
Parágrafo único. Os exercícios de fixação, textos e/ou vídeos complementares, entre outras atividades devem ser postados na plataforma EVA.

Art. 4º Além das aulas remotas, poderão ser atribuídas aos alunos, como forma de continuidade do processo de ensino-aprendizagem, atividades acadêmicas domiciliares, sob supervisão dos professores responsáveis pelos respectivos componentes curriculares e turmas a que pertençam os alunos, abrangendo os conteúdos programados, conforme determinado no Projeto Pedagógico dos Cursos e no Plano de Ensino.

§ 1º Todas as iniciativas e atividades propostas devem primar pela excelência do processo de ensino e de aprendizagem, condizentes com o serviço educacional regular, mesmo considerando-se a excepcionalidade da medida e as restrições de diferentes naturezas a todos impostos pela gravidade da situação por que passam as sociedades brasileira e mundial.

§ 2º A Universidade de Taubaté apoiará e capacitará os professores na migração de suas atividades pedagógicas e utilização da plataforma EVA e, ainda, na utilização dos demais meios e tecnologias de informação e comunicação que forem necessários.

Art. 5º As diretrizes de operacionalização das aulas remotas, das atividades domiciliares e demais esclarecimentos que se fizerem necessários, serão estabelecidas, respectivamente, pelas Pró-reitorias de Graduação – PRG e de Pesquisa e de Pós-Graduação – PRPPG, mediante atos próprios dirigidos às unidades de ensino a elas vinculadas, devendo eventuais adequações do calendário acadêmico serem informadas oportunamente.

Art. 6º Aplica-se ao Regime Excepcional por Contingência, no que couber, a verificação do rendimento escolar para os cursos de graduação, em regime seriado semestral, para o ano letivo de 2020, estabelecido na Deliberação Consep nº 276/2019.

Art. 7º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.

Reitoria e Comissão Covid-19 UNITAU