Comunicado 2 Coronavírus 20/03 - Ato Executivo nº 012/2020

20/03/2020 16h41 ⋅ Atualizada em 20/03/2020 17h07

Nota oficial, Coronavírus

 

Universidade de Taubaté adota regime especial de teletrabalho como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito da Universidade de Taubaté, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.


A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Ato Executivo R-Nº 009/2020

RESOLVE:

Art. 1º O presente Ato Executivo dispõe sobre a adoção do regime especial de teletrabalho como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito da Universidade de Taubaté, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. Para fins deste Ato Executivo, considera-se teletrabalho o regime de trabalho em que o servidor executa parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas da Universidade de Taubaté, por meio da utilização de tecnologias de informação e comunicação.

Art. 2º Os atuais Pró-reitores e as chefias dos órgãos complementares de apoio da Reitoria, por meio de ato próprio, deverão identificar os serviços que não poderão sofrer descontinuidade em sua prestação.

Parágrafo único. Compete às autoridades de que trata o caput deliberar, no âmbito de seus respectivos órgãos e setores, sobre casos excepcionais com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos da Universidade.

Art. 3º Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em razão da pandemia infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), a realização das atividades administrativas da Universidade dar-se-á preferencialmente por meio do regime especial de teletrabalho.

§ 1º As Pró-reitorias e as chefias dos órgãos complementares de apoio da Reitoria deverão avaliar e identificar as atividades passíveis de execução por meio do regime especial de teletrabalho e os servidores aptos a exercê-lo.

§ 2º Para a adesão ao regime especial de teletrabalho, para fins deste Ato Executivo, o servidor deve ter à disposição estrutura física e tecnológica compatível com suas atividades.

§ 3º A Pró-reitoria ou o órgão complementar de apoio da Reitoria poderão, nos termos do § 2º, disponibilizar temporariamente equipamentos para a viabilização do regime especial de teletrabalho, desde que:
I – sejam passíveis de empréstimo e necessários para a execução das atividades;
II – sejam atendidos os requisitos previstos para a movimentação de bens, nos termos da legislação vigente;
III – não haja custo adicional para a Universidade.

§ 4º O servidor que não atender aos requisitos do § 2º deverá cumprir a jornada presencialmente, conforme escala mínima definida para a respectiva unidade ou setor, podendo, ainda, ser aplicadas as opções previstas nos arts. 4º e 5º.

§ 5º A chefia imediata de cada Pró-reitoria ou órgão complementar de apoio da Reitoria deverá:
I – realizar mapeamento de viabilidade e prioridades para implementação do regime especial de teletrabalho na respectiva unidade, conforme formulário constante no Anexo I e encaminhar informações à Chefia de Gabinete da Reitoria, para atendimento ao disposto no §1º;
II – designar as atividades aos servidores em regime especial de teletrabalho, mediante preenchimento de plano de trabalho individual, conforme o modelo constante no Anexo II;
III – acompanhar a execução do plano de trabalho e validar o relatório encaminhado pelo servidor descrevendo as entregas realizadas no período;
IV – alterar a modalidade de trabalho de remoto para presencial conforme necessidade do serviço.

§ 6º O servidor que desempenhar suas atividades no regime especial de teletrabalho de que trata este Ato Executivo deverá:
I – cumprir diretamente as atividades relacionadas ao regime especial de teletrabalho, previstas no respectivo plano individual de trabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para a execução das atividades;
II – consultar regularmente a caixa de correio eletrônico, conforme periodicidade pactuada com a chefia imediata;
III – atender prontamente, durante o horário da jornada de trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas;
IV – elaborar relatório, na periodicidade estabelecida pela chefia imediata, descrevendo de forma detalhada as entregas realizadas, conforme modelo constante no Anexo III.

§ 7º Os servidores em regime especial de teletrabalho e gestores das unidades deverão observar as normas e procedimentos relativos ao sigilo e confidencialidade das informações.

§ 8º Os períodos de realização do regime especial de teletrabalho serão computados como efetivo exercício para todos os fins, exceto para concessão de auxílio-transporte ou vale-transporte.

§ 9º Será mantido o pagamento do vale alimentação ao servidor sujeito ao regime especial de teletrabalho determinado nos termos deste Ato Executivo.

§ 10 A implementação do regime especial de teletrabalho ocorrerá no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste Ato Executivo.

§ 11 As atividades presenciais estarão suspensas a partir do dia 23 de março de 2020 até a implementação do regime especial de teletrabalho, devendo haver o retorno imediato às atividades presenciais dos servidores aos quais não se aplicar o teletrabalho ou as demais hipóteses de afastamento previstas no art. 5º.

Art. 4º Caso a natureza da atividade impossibilite o teletrabalho, poderão ser adotadas outras medidas que permitam assegurar a prestação dos serviços que não poderão ser descontinuados, mediante cumprimento presencial da jornada, tais como:
I – definição da quantidade mínima de servidores que cumprirão a jornada de trabalho presencialmente;
II – alteração dos horários de início e término da jornada reduzida de 6 (seis) horas;
III – restrição de horário de atendimento ao público e suspensão de atendimento presencial, observado o disposto no art. 2º;
IV – revezamento entre os servidores da equipe, mediante gozo do saldo de horas positivas, do saldo de dias remanescentes de férias não fruídas, antecipação de férias regulamentares, gozo de licença-prêmio, compensação de horas negativas, conforme art. 5º.

Art. 5º Nas unidades administrativas em que for constatada a necessidade de restrição à circulação e à aglomeração de pessoas, bem como nos casos em que não houver possibilidade ou autorização para realização do teletrabalho, poderá, a critério da chefia imediata, ser determinado o afastamento do servidor, mediante a utilização de saldo de horas positivas, do saldo de dias remanescentes de férias não fruídas, antecipação de férias regulamentares, gozo de licença-prêmio e compensação de horas negativas, observando a seguinte ordem de prioridade:
I – utilização do saldo de horas positivas a que o servidor tiver direito, adquiridas até a data de publicação deste Ato Executivo;
II – utilização do saldo de dias remanescentes de férias não fruídas pelo servidor;
III – antecipação do gozo de férias regulamentares, para o ano de 2020;
IV – gozo de licença-prêmio adquirida, a que o servidor tiver direito, pelo período de quinze ou trinta dias, renovável, a critério da administração;
V – compensação do saldo de horas negativas no prazo de até doze meses a contar da data de encerramento da Situação de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em razão da epidemia infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. Durante os afastamentos previstos neste artigo, o servidor não terá direito ao auxílio ou ajuda de custo para despesas com alimentação nem auxílio transporte.

Art. 6º Terá prioridade para a realização do teletrabalho, nos termos do art. 3º, ou para o gozo saldo de horas positivas, do saldo de dias remanescentes de férias não fruídas, antecipação de férias regulamentares, gozo de licença-prêmio ou compensação de horas negativas, conforme o disposto no art. 5º, o servidor que estiver em quaisquer das condições previstas no art. 7º. do Ato Executivo R-Nº 009/2020.

Art. 7º As opções pelo regime especial de teletrabalho ou gozo saldo de horas positivas, do saldo de dias remanescentes de férias não fruídas, antecipação de férias regulamentares, gozo de licença-prêmio ou compensação de horas negativas, como medida de enfrentamento do coronavírus (COVID-19), não se aplicam aos ocupantes dos cargos de vigia e porteiro.

Art. 8º Ficam temporariamente suspensos, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da epidemia causada pelo coronavírus (COVID-19), as visitações públicas e o atendimento presencial aos alunos e público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
Parágrafo único. Compete aos Pró-reitores e chefias dos órgãos complementares de apoio da Reitoria regulamentar, se necessário, o atendimento ao público e o acesso às suas dependências.

Art. 9º Aos servidores que se sujeitarem ao regime especial de teletrabalho, para fins deste Ato Executivo, não se aplica a jornada de trabalho reduzida, devendo executar suas atividades durante a jornada regular de trabalho.

Art. 10º Estende-se a aplicação deste Ato Executivo à Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, indicando sua adoção, no que couber, à Fundação Universitária de Taubaté – FUST, à Fundação de Apoio à Pesquisa, Tecnologia e Inovação – FAPETI, à Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté – FUNCABES, à Fundação de Arte, Cultura, Educação, Turismo e Comunicação de Taubaté – FUNAC e à Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté – EPTS.

Art. 11º Estende-se, ainda, a aplicação deste Ato Executivo, no que couber, ao contratado temporário e ao prestador de serviço da Universidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 12º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Para fazer o download dos anexos:

Anexo I - MAPEAMENTO DE VIABILIDADE E PRIORIDADES PARA REALIZAÇÃO DE TELETRABALHO
(ÓRGÃO/ENTIDADE E UNIDADE ADMINISTRATIVA) - Clique aqui.

Anexo II - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL - Clique aqui.

Anexo III - RELATÓRIO DE ATIVIDADES - Clique aqui.

 

Reitoria e Comissão Covid-19 UNITAU