Comunicado 1 Coronavírus 20/03 - Ato Executivo nº 011/2020

20/03/2020 16h35 ⋅ Atualizada em 20/03/2020 16h46

Nota oficial, Coronavírus

 

Confira o Ato Executivo nº 011/2020 que altera o Ato Executivo R-Nº 009/2020 e revoga o Ato Executivo R-Nº 010/2020 e dá outras providências.


A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Ato Executivo R-Nº 009/2020.

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020 que altera a Portaria MEC nº 343, que trata da substituição das aulas presenciais,

RESOLVE:

Art. 1º O § 7º. do artigo 2º do Ato Executivo R-Nº 009/2020, passa a ter a seguinte redação:

“§ 7º As disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao oitavo períodos do curso de Medicina utilizarão os meios e tecnologias de informação e comunicação.”

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 2º do Ato Executivo R-Nº 009/2020, o parágrafo 8º, com a seguinte redação:

“§ 8º . Ficam vedadas aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação para as disciplinas de práticas profissionais de estágios e de laboratórios do curso de Medicina e dos demais cursos.”

Art. 3º O artigo 6º do Ato Executivo R-Nº 009/2020, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º A partir do dia 23 de março de 2020, as unidades administrativas funcionarão em jornada reduzida, necessária ao atendimento presencial, sem prejuízo da adequada prestação do serviço.

§ 1º Os servidores técnico-administrativos cumprirão jornada de trabalho reduzida, no horário compreendido das 8h às 14h, com 15 minutos de intervalo intrajornada.

§ 2º Não se aplicará a jornada de trabalho reduzida aos ocupantes dos cargos de vigia e porteiro e aos servidores que estiverem em regime especial de teletrabalho.”

Art. 4º O artigo 7º do Ato Executivo R-Nº 009/2020, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º Poderá haver a dispensa ao trabalho, mediante prévio requerimento, instruído com documentos hábeis, e expressa autorização da Diretoria de Recursos Humanos, aos servidores que possuam as seguintes condições:
I – idade igual ou superior a sessenta anos;
II – doenças crônicas, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos.

§ 1º Os servidores que se encontrarem nas condições previstas no inciso II deverão apresentar o respectivo atestado ou laudo médico a ser submetido à avaliação do SESMO.

§ 2º O período de dispensa do servidor será fixado em caráter excepcional, podendo ser renovado ou revogado a qualquer tempo a critério da Universidade.

§ 3º O cumprimento do caput não prejudica nem supre o deferimento por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos da legislação aplicável.

§ 4º Cumpridos os requisitos para a dispensa ao trabalho, a mesma somente será deferida se não houver possibilidade de aproveitamento do servidor em regime especial de teletrabalho.

§ 5º Em caso de deferimento da dispensa ao trabalho, será utilizado, sucessivamente, o gozo do saldo de horas positivas, do saldo de dias remanescentes de férias não fruídas, antecipação de férias regulamentares, gozo de licença-prêmio ou, em último caso, compensação de horas negativas.”

Art. 5º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato Executivo R-Nº 010/2020.

Reitoria e Comissão Covid-19 UNITAU