18/03/2020 19h03 ⋅ Atualizada em 18/03/2020 19h06
A Universidade de Taubaté suspende internato por 30 dias. Confira o Ato Executivo nº 010/2020 que altera o Ato Executivo R-Nº 009/2020 e dá outras providências.
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento e contingenciamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus, já estabelecidas no Ato Executivo R-Nº 009/2020;
CONSIDERANDO a suspensão das atividades educacionais adotadas oficialmente pela Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Regional do Vale do Paraíba, conforme ofício nº 072/DIR/HRVP/2020, medida essa que poderá ser seguida por outros locais em que ocorrem as atividades de internato do curso de Medicina, trazendo prejuízo pedagógico ao aprendizado dos alunos em formação e a qualidade de ensino da Universidade;
CONSIDERANDO, também, a recomendação do Departamento de Medicina, no sentido de suspender atividades práticas do 9º, 10º e 11º períodos;
CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, que trata da substituição das aulas presenciais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º do Ato Executivo R-Nº 009/2020, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam suspensas por trinta dias as atividades presenciais acadêmicas dos cursos presenciais de Graduação, de Pós-graduação e de Extensão, exceto as atividades de residência médica.”
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 2º do Ato Executivo R-Nº 009/2020, o parágrafo 7º, com a seguinte redação:
“Art. 2º” (...)
“§ 7º . Fica vedado para o curso de Medicina bem como às disciplinas de práticas profissionais de estágios e de laboratórios dos demais cursos a adoção de aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.”
Art. 3º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
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