Comunicado Coronavírus 17/03 - Ato executivo nº 009/2020

17/03/2020 19h48 ⋅ Atualizada em 17/03/2020 20h13

Nota oficial, Coronavírus

 

O presente ato dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito da Universidade de Taubaté, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”, e a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 7 de fevereiro de 2020”;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020 e o Decreto Estadual nº 64.864, de 16 de março de 2020, que dispõem sobre a adoção de medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.689, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Taubaté;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 207 da Constituição Federal que assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e, ainda, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, com destaque para as previsões contidas nos artigos 53 e 54;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituição de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino”;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de alunos, estagiários, professores, servidores, colaboradores terceirizados e público em geral;

CONSIDERANDO as medidas propostas pela Comissão Covid-19 – Unitau, instituída pela Portaria R-Nº 071/2020, visando à prevenção e contenção ao Covid-19, conforme Processo nº R-009/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o funcionamento e as atividades administrativas de modo a assegurar o bom andamento dos serviços,

RESOLVE:

Art. 1º O presente Ato Executivo dispõe sobre medidas temporárias, e em caráter excepcional, de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito da Universidade de Taubaté, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), conforme situação de emergência de saúde pública declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.

Art. 2º Ficam suspensas por trinta dias as atividades presenciais acadêmicas dos cursos presenciais de Graduação, de Pós-graduação e de Extensão, exceto as atividades de internato do curso de Medicina e de residência médica.

§1º A presente suspensão se aplica, também, às atividades educacionais da Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi.

§2º As aulas e demais atividades presenciais de 16 a 21 de março de 2020 serão repostas presencialmente ao retorno das aulas presenciais.

§3º As aulas teóricas, a partir de 23 de março de 2020, serão realizadas com a utilização exclusiva de recursos de comunicação digital não presenciais, perdurando pelo período necessário de prevenção ao contágio.

§4º A reposição das disciplinas com aulas práticas e as disciplinas práticas será feita em sua integralidade na forma presencial ao retorno das aulas presenciais.

§5º Durante o período de suspensão, os docentes continuarão à disposição das Unidades de Ensino, para fins de atendimento das medidas de transição das aulas presenciais que serão adotadas para o regime de educação a distância, bem como cumprimento dos planos de ensino e de manutenção da qualidade do ensino e aprendizado dos alunos.

§6º Não se aplica o período de suspensão das atividades acadêmicas aos cursos de Graduação, de Pós-graduação e de Extensão, na modalidade a distância, exceto aos encontros presenciais.

Art. 3º Durante o período em que perdurar o presente Ato Executivo, as bibliotecas, os laboratórios, as clínicas e os escritórios da Universidade funcionarão em escala de revezamento de acordo com as necessidades de cada Unidade de Ensino e atenderão, exclusivamente, as atividades internas da Universidade, vedado o atendimento presencial aos alunos e público em geral e a realização de agendamentos.

Art. 4º Ficam cancelados todos os eventos acadêmicos presenciais previstos no calendário escolar do primeiro semestre de 2020 da Universidade, tais como: congressos, seminários, encontros, feiras, jogos, viagens acadêmico-pedagógicas, cerimônias de formatura, etc.

Art. 5º As secretarias das Unidades de Ensino providenciarão atendimento, preferencialmente, eletrônico aos alunos.

Art. 6º A partir do dia 23 de março de 2020, as unidades administrativas funcionarão em jornada reduzida, necessária ao atendimento presencial, sem prejuízo da adequada prestação do serviço.

§1º Os servidores técnico-administrativos cumprirão jornada de trabalho reduzida, no horário compreendido das 10h às 16h, com 15 minutos de intervalo intrajornada.

§2º Não se aplicará a jornada de trabalho reduzida aos ocupantes dos cargos de vigia e porteiro.

§3º A Rádio Unitau poderá manter horário distinto de funcionamento, conforme sua programação.

Art. 7º Poderá haver a dispensa ao trabalho, mediante prévio requerimento, instruído com documentos hábeis, e expressa autorização da Diretoria de Recursos Humanos, aos servidores que possuam as seguintes condições:

I – doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade;

II – em tratamento oncológico, já realizado nos últimos seis meses, ou em curso de radioterapia ou quimioterapia;

III – cardiopatia crônica;

IV – diabetes insulinodependente;

V – insuficiência renal crônica;

VI – HIV;

VII – doenças autoimunes;

VIII – cirrose hepática;

IX - hipertensão

X – gestantes e lactantes;

XI – com filhos menores de 1 (um) ano;

XII – com 60 (sessenta) anos ou mais.

§1º Os servidores que se encontrarem em quaisquer das condições previstas nos incisos I ao X deverão apresentar o respectivo atestado ou laudo médico a ser submetido à avaliação do SESMO.

§ 2º O período de dispensa do servidor será fixado em caráter excepcional, podendo ser renovado ou revogado a qualquer tempo a critério da Universidade.

§ 3º O cumprimento do caput não prejudica nem supre o deferimento por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos da legislação aplicável.

Art. 8º O Setor de Gestão de Contratos deverá notificar as empresas contratadas para responsabilidade destas em adotar os meios necessários à conscientização de seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e à necessidade de reportar a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à administração da Universidade.

Art. 9º Como medidas profiláticas, determinar aos dirigentes das diversas unidades da Universidade que observem as seguintes orientações:

I – adotar medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao Coronavírus (COVID-19);

II – evitar aglomeração de pessoas, sobretudo nos ambientes onde não seja possível garantir a ventilação natural;

III – recomendar a realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a participação das pessoas indispensáveis à tomada de decisões, à instrução e conclusão do expediente.

Art. 10 A Pró-reitoria de Administração fica autorizada a adotar outras medidas necessárias para evitar a propagação interna da COVID-19, em especial, a intensificação dos fluxos de limpeza dos ambientes.

Art. 11 Todas as unidades da Universidade deverão adotar, preferencialmente, os meios eletrônicos de comunicação.

Art. 12 As disposições deste Ato Executivo não dispensam outras medidas que porventura sejam necessárias ao combate da COVID-19 que venham a ser propostas ou determinadas pelos demais entes públicos.

Art. 13 Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2020.

 

Reitoria e Comissão Covid-19 UNITAU